Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
   

1. Processo nº:8279/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 896/2021 - CONVITE OU CARTA-CONVITE Nº 01/2021 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA
3. Responsável(eis):EUDILENE SOUSA BRITO - CPF: 01791727190
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE - CPF: 86482254187
VANDERLE CRAVEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 00533641128
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO
7. Distribuição:1ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 91/2022-RELT1

8.1. Trata-se do Expediente nº 8279/2021, protocolado em decorrência de fiscalização empreendida pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia_CAENG, em atendimento à Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2019, pela qual verificou-se a ocorrência de possíveis irregularidades no  edital do Convite N° 01/2021, proveniente da Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/TO, que tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada visando a construção da academia da saúde na cidade de Barra do Ouro/TO, com valor estimado de R$ 144.762,42 (Cento e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais, quarenta e dois centavos).

8.2. Considerando que na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 388/2021 – CAENG (evento 01) o Auditor de Controle Externo pontuou que, ante à ausência de juntada de peças técnicas necessárias para uma análise técnica dos quantitativos e dos valores licitados, junto ao SICAP-LCO, não se conseguiu verificar a existência de sobrepreços de quantitativos e de valores, podendo resultar em possível dano ao erário, haja vista as dúvidas apresentadas sobre o levantamento das quantidades necessárias;

8.3. Considerando que, conforme a Informação nº 2270/2021 – COCAR (evento 15), foi procedida a cientificação dos responsáveis, o Senhor WANDERLÊ CRAVEIRO DE OLIVEIRA e a Senhora  EUDILENE SOUSA BRITO, através do SICOP no dia 12/11/2021, (Eventos 13 e 14), nos endereços eletrônicos informados no Cadastro Único de Responsáveis (CADUN), e que os mesmos não apresentaram manifestação no prazo determinado;

8.4. Considerando que, retomando o feito novamente à CAENG, por meio da Informação nº 49/2022 – CAENG, o Auditor de Controle Externo destaca que “após pesquisas nos Sistemas SICAP: CONTÁBIL e LCO e no Portal da Transparência de Barra do Ouro - TO, constatatou-se que a licitação foi homologada e adjudicada para a empresa VD CONTRUÇÕES – EIRELI, vencedora do certame e contratada através do Contrato nº 008/2021, no valor total de R$ 143.132,73 (cento e quarenta e três mil e cento e trinta e dois reais e setenta e três centavos)”;

8.5. Considerando, por fim, que cabe ao Relator presidir a instrução dos processos/expedientes que lhe forem distribuídos, nos termos do que estabelece o artigo 199, I, do Regimento Interno, hei por bem:

I – Encaminhar o presente Expediente à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia_CAENG, a fim de que, em razão do pronunciamento anteriormente proferido através da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 388/2021, a unidade técnica se manifeste quanto à eventual existência de indícios de sobrepreço, ante à atual situação do certame informada (Informação nº 49/2022-CAENG), o qual já teria sido homologado, adjudicado e firmado o respectivo contrato;

  1. Verificando a existência/indício de eventual sobrepreço na contratação, que a unidade técnica proceda nos termos do art. 142 – A, do RITCE/TO, devolvendo o Expediente a esta Relatoria com a devida proposta de encaminhamento, deixando claro, inclusive, acerca da necessidade ou não da adoção de medidas urgentes como salvaguarda do interesse público.

  2. Verificando que as irregularidades remanescentes são apenas de cunho formal e de descumprimento à IN 03/2017, dê conhecimento ao Corpo Especial de Auditores para fins de adoção das medidas atinentes  ao descumprimento dos prazos previstos na IN nº 03/2017, e, ato contínuo, remeta o presente Expediente à 1ªDICE, a fim de que o mesmo seja juntado no respectivo processo de Acompanhamento visando, assim, subsidiar a fiscalização do mencionado município, devendo a área técnica, ainda, acompanhar adequadamente a execução das despesas decorrentes do Convite nº 01/2021, e, caso surjam quaisquer fatos que apontem para ocorrência de possível dano ao erário, representar a esta Relatoria, nos termos do art. 142 – A, do RITCE/TO, com a devida proposta de encaminhamento, deixando claro, inclusive, acerca da necessidade ou não da adoção de medidas urgentes como salvaguarda do interesse público.

 

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 1ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de fevereiro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 15/02/2022 às 14:07:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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